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Boa Vista - RR, 12 de junho de 2026 as 16:29

STF avança na discussão de ajustes na tese do Marco Civil da Internet

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Julgamento deverá ser retomado na próxima quarta (17), mas já há consenso sobre prazo de 60 dias para implementar medidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quinta-feira (11), na discussão do aperfeiçoamento da tese de repercussão geral fixada na decisão sobre o Marco Civil da Internet em que foram definidos parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. Um dos pontos de consenso, até o momento, é de que as plataformas terão 60 dias, a partir do final do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese.

As determinações abrangem, além do chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais), a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.

Também ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. Na responsabilidade solidária, a dívida pode ser cobrada de todos ou apenas da parte que tem mais probabilidade de quitá-la.

A implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita provedores de aplicações de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil). Eles também terão 60 dias para se adequar.

O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (17) para a definição dos ajustes da tese. O colegiado ainda irá discutir a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando conteúdos com condutas passíveis de retirada deverão ser submetidos às novas regras.

Ainda será discutida a redação do ponto que prevê a responsabilização das plataformas se não retirarem imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves. Para uma ala do colegiado, as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese.

Tese original 

A tese original foi fixada ao final do julgamento, em 26 junho de 2025, dos Recursos Extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258), de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Agora, os ajustes estão sendo discutidos no julgamento de recursos (embargos de declaração) das partes e de entidades admitidas no caso, que buscam esclarecer trechos da decisão.

 

Fonte: STF