Desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato é autorizada pelo TSE
A desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (3).
Por maioria, os ministros julgaram procedente a ação apresentada pela deputada federal Alessandra Haber Carvalho dos Santos, eleita em 2022 pelo Movimento Democrático Brasileiro.
A parlamentar alegou grave discriminação política e pessoal dentro do partido.
Alegação de discriminação política
Segundo a ação, a desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato foi motivada por episódios ocorridos após o distanciamento político de seu marido, Daniel Barbosa Santos.
Em 2024, ele foi reeleito prefeito de Ananindeua por outra legenda, o que teria provocado desgaste político dentro do MDB.
A defesa argumentou que a deputada passou a sofrer isolamento político dentro do partido.
Entre os episódios relatados estão:
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Exclusão de reuniões partidárias
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Retirada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
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Falta de indicação para comissões permanentes por cerca de dez meses
Relatora aponta prejuízo ao exercício do mandato
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a jurisprudência do TSE exige prova concreta de discriminação política para autorizar a saída do partido sem perda do mandato.
Após análise das provas, ela concluiu que a parlamentar permaneceu por período prolongado sem integrar qualquer comissão permanente da Câmara dos Deputados.
Segundo a ministra, essa situação comprometeu diretamente o desempenho das funções legislativas.
“O parlamentar que não integra nenhuma comissão perde acesso real aos debates técnicos e às fases importantes do processo legislativo”, afirmou.
TSE reconhece justa causa para desfiliação
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que houve omissão deliberada na indicação da deputada para as comissões.
Para a relatora, o conjunto de fatos indicou perseguição política e desprestígio institucional.
Com isso, o plenário do TSE decidiu reconhecer a desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato, garantindo que Alessandra Haber deixe a legenda mantendo o cargo parlamentar.
O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, com divergência apenas do ministro Dias Toffoli.
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Fonte: TSE