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Boa Vista - RR, 4 de março de 2026 as 19:43

Desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato é reconhecida pelo TSE

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

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Desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato é autorizada pelo TSE

A desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (3).

Por maioria, os ministros julgaram procedente a ação apresentada pela deputada federal Alessandra Haber Carvalho dos Santos, eleita em 2022 pelo Movimento Democrático Brasileiro.

A parlamentar alegou grave discriminação política e pessoal dentro do partido.


Alegação de discriminação política

Segundo a ação, a desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato foi motivada por episódios ocorridos após o distanciamento político de seu marido, Daniel Barbosa Santos.

Em 2024, ele foi reeleito prefeito de Ananindeua por outra legenda, o que teria provocado desgaste político dentro do MDB.

A defesa argumentou que a deputada passou a sofrer isolamento político dentro do partido.

Entre os episódios relatados estão:

  • Exclusão de reuniões partidárias

  • Retirada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

  • Falta de indicação para comissões permanentes por cerca de dez meses


Relatora aponta prejuízo ao exercício do mandato

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a jurisprudência do TSE exige prova concreta de discriminação política para autorizar a saída do partido sem perda do mandato.

Após análise das provas, ela concluiu que a parlamentar permaneceu por período prolongado sem integrar qualquer comissão permanente da Câmara dos Deputados.

Segundo a ministra, essa situação comprometeu diretamente o desempenho das funções legislativas.

“O parlamentar que não integra nenhuma comissão perde acesso real aos debates técnicos e às fases importantes do processo legislativo”, afirmou.


TSE reconhece justa causa para desfiliação

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que houve omissão deliberada na indicação da deputada para as comissões.

Para a relatora, o conjunto de fatos indicou perseguição política e desprestígio institucional.

Com isso, o plenário do TSE decidiu reconhecer a desfiliação de deputada do MDB sem perda de mandato, garantindo que Alessandra Haber deixe a legenda mantendo o cargo parlamentar.

O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, com divergência apenas do ministro Dias Toffoli.

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Fonte: TSE