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Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2026 as 19:52

Devolução de dados à CPMI do INSS é determinada pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a devolução de dados à CPMI do INSS obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão é do ministro André Mendonça.

A CPMI do INSS foi criada pelo Congresso Nacional para investigar descontos irregulares em benefícios previdenciários e possíveis fraudes contra a autarquia. A comissão havia determinado a quebra dos sigilos de Vorcaro no âmbito das apurações.

STF garante devolução de dados à CPMI do INSS

Anteriormente, o ministro Dias Toffoli, relator do Inquérito 5026, havia decidido que as provas deveriam permanecer sob guarda da Presidência do Senado Federal.

A CPMI argumentou que a medida limitava sua prerrogativa constitucional de investigar, ao impedir o acesso direto aos elementos colhidos. Ao analisar o pedido, Mendonça entendeu que a devolução de dados à CPMI do INSS é compatível com os poderes investigativos assegurados às comissões parlamentares de inquérito pela Constituição.

Segundo o ministro, as CPIs possuem poderes semelhantes aos das autoridades judiciais, incluindo a requisição e produção de provas, a determinação de quebra de sigilos e a custódia do material obtido.

Compartilhamento das provas com a Polícia Federal

A decisão também determina que a Presidência do Congresso encaminhe as informações à Polícia Federal, responsável por conduzir a Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS.

Após a análise técnica, os dados deverão ser compartilhados com a própria CPMI. Além disso, Mendonça autorizou o envio das provas à equipe da Polícia Federal que conduz a Operação Compliance Zero, que investiga suposto esquema de irregularidades envolvendo o Banco Master.

Para o ministro, os fatos investigados têm elevada repercussão social, já que envolvem prejuízos potenciais a milhões de beneficiários da Previdência Social.

Prerrogativas constitucionais das CPIs

Na decisão, André Mendonça ressaltou que eventual limitação às prerrogativas de uma CPI precisa ter fundamento constitucional expresso. Caso contrário, haveria esvaziamento das competências investigativas conferidas ao Parlamento.

Ele afirmou que a devolução de dados à CPMI do INSS e o compartilhamento com a Polícia Federal são medidas “adequadas, necessárias e proporcionais” para garantir a continuidade das investigações e assegurar a finalidade constitucional das comissões parlamentares de inquérito.

A decisão reforça o entendimento do STF sobre a autonomia investigativa das CPIs e amplia o fluxo de informações entre o Congresso Nacional e os órgãos responsáveis pela apuração criminal.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF