Crime da insignificância é aplicado pelo STF em caso de furto de pequeno valor
O princípio do crime da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, voltou ao centro do debate jurídico após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de fevereiro de 2026. O magistrado afastou a condenação de um homem acusado de furtar uma garrafa de vinho avaliada em R$ 19,90, aplicando o entendimento de que o fato não gerou lesão penal relevante.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte sobre o crime da insignificância, que permite excluir a tipicidade penal quando o dano causado é mínimo e não representa efetiva ofensa ao bem jurídico protegido.
O que é o crime da insignificância?
O crime da insignificância é um princípio aplicado no Direito Penal para afastar a punição em situações nas quais o prejuízo é irrisório. Para que seja reconhecido, os tribunais consideram alguns requisitos:
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Mínima ofensividade da conduta;
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Nenhuma periculosidade social da ação;
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Reduzido grau de reprovabilidade;
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Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Quando esses critérios são preenchidos, entende-se que não há tipicidade material, ou seja, não existe crime sob o ponto de vista substancial.
Entenda a decisão do STF
No caso analisado, o réu havia sido condenado a mais de um ano de reclusão em regime fechado por furto simples. A defesa argumentou que o valor do produto era inferior a 10% do salário mínimo vigente e que o dano era insignificante.
Ao conceder habeas corpus, o ministro André Mendonça destacou que a reincidência, por si só, não impede automaticamente a aplicação do crime da insignificância. Segundo o entendimento apresentado, é necessário analisar o contexto concreto da infração, evitando punições desproporcionais.
A decisão reafirma que o Direito Penal deve ser utilizado como última ratio, ou seja, apenas quando estritamente necessário.
Crime da insignificância e debates jurídicos
A aplicação do crime da insignificância gera debates na comunidade jurídica. De um lado, especialistas defendem que o princípio evita o encarceramento por delitos de baixo impacto social. De outro, há quem sustente que sua aplicação indiscriminada pode estimular a prática reiterada de pequenos furtos.
Tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça consolidaram entendimento de que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas da conduta.
Impacto da decisão
A decisão proferida em fevereiro de 2026 fortalece a tese de que o sistema penal deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade. O reconhecimento do crime da insignificância neste caso específico pode influenciar julgamentos semelhantes em todo o país.
Especialistas apontam que o entendimento reafirma a necessidade de equilíbrio entre repressão penal e garantias fundamentais.
Referência : STF