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Boa Vista - RR, 23 de março de 2026 as 17:51

TCU determina Casa Civil regulamentar uso de plataformas privadas

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Decisão cobra normas para plataformas eletrônicas de licitação usadas com recursos federais, conforme a Lei 14.133/2021.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Casa Civil da Presidência da República regulamente o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A decisão foi tomada por unanimidade durante Sessão Extraordinária do Plenário realizada em 8 de dezembro de 2025, após a análise de um relatório de auditoria que avaliou o uso dessas ferramentas por entes subnacionais em contratações custeadas com recursos federais descentralizados.

A auditoria foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) e teve como objetivo verificar a conformidade dos processos de contratação e dos sistemas de tecnologia da informação utilizados. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de estudos técnicos preliminares, contratações sem procedimento licitatório ou sem processo formal de contratação direta, além da celebração de termos de adesão sem observância das cláusulas obrigatórias exigidas em contratos administrativos.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, destacou ainda falhas relacionadas à transparência, à segurança da informação e às regras de negócio das plataformas privadas analisadas. Segundo ele, a falta de regulamentação específica do § 1º do artigo 175 da Lei 14.133/2021 criou um ambiente de riscos sistêmicos, com potencial prejuízo à competitividade, à isonomia entre fornecedores e ao controle social das contratações públicas financiadas com recursos federais.

O dispositivo legal permite que licitações sejam conduzidas por meio de sistemas eletrônicos disponibilizados por pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que haja integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme regulamentação do Poder Executivo Federal. No entanto, o ministro observou que a definição expressa do órgão responsável por essa regulamentação só ocorreu com a edição da Lei nº 15.266/2025, publicada em novembro do mesmo ano, o que contribuiu para um período de inércia normativa.

Para Zymler, o avanço tecnológico nas licitações públicas precisa estar acompanhado de um arcabouço regulatório sólido, capaz de equilibrar inovação, segurança e observância dos princípios da Administração Pública. As fragilidades identificadas, segundo ele, colocam em dúvida a legalidade e a eficiência dos gastos federais realizados por meio de plataformas privadas.

Ao final, o Plenário do TCU determinou que a Casa Civil adote, no prazo de 180 dias, as providências necessárias para regulamentar o tema, preferencialmente em articulação com o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas. A regulamentação deverá estabelecer requisitos operacionais mínimos, incluindo políticas de segurança da informação e controles de segurança cibernética compatíveis com os riscos envolvidos.

Fonte: portal.tcu.gov.br