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Boa Vista - RR, 25 de junho de 2026 as 06:50

STJ barra prorrogação de patentes do Ozempic e Rybelsus

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Tribunal rejeita pedido da Novo Nordisk por extensão de patentes e reforça que regra constitucional impede monopólio prolongado de medicamentos.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o pedido da Novo Nordisk para prorrogar o prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus. Os dois remédios são amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e têm ganhado espaço na prescrição médica para controle de peso corporal. Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a proteção patentária deve seguir o limite de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Lei de Propriedade Industrial.

O caso se iniciou quando a farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk e sua subsidiária brasileira acionaram o INPI na Justiça. Elas alegaram que houve atraso excessivo na tramitação administrativa dos pedidos de patente e pediram uma extensão de doze anos no monopólio de exploração dos medicamentos. Entretanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negaram o pleito. Para os magistrados, desde o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permanece consolidado que não há espaço legal para prorrogar patentes em virtude de demora administrativa.

Na análise do recurso especial no STJ, a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, reforçou que ampliar o prazo de propriedade industrial para a indústria farmacêutica traz impacto direto ao interesse público. Gallotti observou que prolongar o monopólio de medicamentos pode prejudicar programas de saúde, restringir o acesso ao tratamento e elevar custos tanto para o sistema público quanto para os pacientes. O STF, segundo ela, já havia destacado a necessidade de considerar o interesse coletivo e a proteção da saúde pública nesse tema.

A relatora ainda sublinhou que o titular de uma patente não fica desassistido durante o período de tramitação no INPI, pois a legislação permite a cobrança de indenização desde a publicação do pedido de patente, e não apenas após sua concessão. Assim, eventuais danos podem ser reparados sem que se recorra à extensão do prazo de exploração exclusiva.

Gallotti concluiu que não há base legal para o Judiciário conceder prorrogações caso a caso, especialmente porque não existem critérios definidos em lei para compensar supostos atrasos da autarquia responsável. Com isso, o STJ manteve a decisão sem abrir exceções.

Redação

Referência: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio