Corte suspende bloqueio de terreno para projeto do Minha Casa, Minha Vida, garantindo continuidade de 734 moradias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a continuidade de um empreendimento habitacional em Manaus ao suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado a indisponibilidade de um terreno desapropriado para a construção de 734 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão, assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, foi tomada após pedido apresentado pelo município.
O caso teve início em ação popular que questionou a regularidade da desapropriação do imóvel. A discussão central envolve a titularidade do terreno, uma vez que a empresa responsável pela transação teria firmado acordo de desapropriação sem deter plena posse e domínio do bem. Após negativa de liminar em primeira instância, o TJAM determinou a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio de R$ 21,5 milhões já pagos pela prefeitura, fundamentando a medida em indícios de prejuízo ao erário e violação à moralidade administrativa.
Ao analisar o recurso, Herman Benjamin destacou que a legislação prevê a possibilidade de suspensão de decisões judiciais contra o poder público quando houver risco de lesão grave à ordem ou à economia públicas. Para o ministro, impedir a continuidade do projeto geraria impacto imediato sobre uma política pública considerada relevante, especialmente diante do cronograma federal do Minha Casa, Minha Vida e de regras administrativas que condicionam repasses e execução de obras.
No entanto, o bloqueio da quantia indenizatória foi mantido. Segundo o presidente do STJ, eventuais prejuízos decorrentes da transação atingiriam apenas o particular beneficiado com o pagamento, e não a coletividade. Além disso, eventual nulidade da desapropriação poderá ser resolvida por meio de perdas e danos, conforme previsto na legislação.
O ministro determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas para examinar indícios de sobrepreço no acordo e a liberação de valores apesar de disputas sobre a propriedade. A decisão garante que o empreendimento habitacional possa ser retomado, contemplando famílias afetadas por calamidades públicas e beneficiárias do programa federal.
Referência: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio