Plantando informação de qualidade.

Boa Vista - RR, 23 de março de 2026 as 22:20

STF vai definir competência em crimes ambientais

Foto: Vinícius Medonça/Ibama

Compartilhe:

Supremo decidirá se crimes contra espécies ameaçadas devem ir à Justiça Federal mesmo sem transnacionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um tema de impacto direto sobre o sistema de proteção ambiental no país: a definição da competência para julgar crimes envolvendo espécies incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1577260, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, sob o Tema 1.443.

O debate gira em torno de saber se ilícitos ambientais dessa natureza devem, necessariamente, ser processados pela Justiça Federal, independentemente de haver transnacionalidade, ou se a competência permanece com a Justiça estadual nos casos sem efeitos além das fronteiras brasileiras. Ao reconhecer a repercussão geral, o STF suspendeu todos os processos penais em curso que tratem da matéria, com exceção de investigações do Ministério Público e ações penais envolvendo réu preso. A prescrição também está suspensa até o julgamento final.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que contesta decisão do Tribunal de Justiça catarinense. Para o MP, incluir uma espécie ameaçada em portaria nacional não é suficiente para caracterizar interesse da União, sendo necessária a presença simultânea de caráter transnacional, conforme entendimento firmado anteriormente no Tema 648 do STF. Já o TJ-SC seguiu a linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entender que a simples previsão em lista nacional seria fator de atração para a esfera federal.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou que o impasse envolve divergência interpretativa não apenas entre tribunais estaduais e federais, mas também dentro da própria jurisprudência do STF. Para ele, a uniformização do entendimento é essencial para garantir segurança jurídica e coerência na atuação penal ambiental. Fachin também ressaltou que o tema tem relevância constitucional, com impactos econômicos, sociais e políticos, pois envolve tanto a tutela de espécies e biomas quanto o desenho institucional da política ambiental brasileira.

Ainda não há data prevista para o julgamento definitivo, quando o Plenário fixará uma tese vinculante a ser seguida por todos os tribunais do país.

Redação

Referencia: https://noticias.stf.jus.br/