Pedido é gratuito, pode ser feito on-line ou no cartório e deve ser solicitado até 6 de maio para quem pretende votar em 2026
Eleitoras e eleitores que mudaram de município e desejam votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. A transferência do domicílio eleitoral pode ser solicitada até o dia 6 de maio de 2026 e é um procedimento simples, gratuito e acessível tanto pela internet quanto de forma presencial.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), em anos eleitorais não é permitido realizar inscrição ou transferência do título nos 150 dias anteriores à eleição, marcada para 4 de outubro de 2026. Após o pleito, considerando eventual segundo turno, os serviços são retomados normalmente. Já em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.
A transferência do título pode ser realizada de forma on-line, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Nesse caso, alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) exigem agendamento prévio, o que deve ser verificado no site oficial de cada estado.
Até o prazo final de 6 de maio, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão da segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral esta última também disponível pela internet.
Para solicitar a transferência, é necessário cumprir alguns requisitos: ter pelo menos um ano de alistamento eleitoral ou da última transferência, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município que pode ser residencial, profissional, familiar, afetivo ou comunitário e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso exista multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
Quem optar pelo atendimento on-line deve anexar documentos como identificação oficial, comprovante de vínculo com o município e, se houver, comprovante de quitação de débitos eleitorais, além de enviar uma selfie segurando o documento de identificação. Após a solicitação, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento.
Eleitoras e eleitores que passam a residir no exterior também devem transferir o domicílio eleitoral, podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República, seja em repartições consulares ou pelo sistema específico do TSE.
Redação
Referência: https://www.tse.jus.br/comunicacao