STJ decide que perda da visão em ambiente escolar gera direito à pensão, mesmo sem comprovação de atividade profissional futura
A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição de ensino. A decisão foi proferida pela Quarta Turma e fixou o valor da pensão em um salário mínimo mensal, além da manutenção das indenizações por danos morais e estéticos.
O caso aconteceu quando o estudante tinha apenas 14 anos. Durante uma atividade escolar, uma colega de classe arremessou uma lapiseira que atingiu o olho do adolescente, causando uma lesão permanente. A Justiça entendeu que houve falha da escola, já que os funcionários não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram encaminhamento médico adequado no momento do acidente.
Inicialmente, o juízo de primeira instância reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino e determinou o pagamento de indenização. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação apenas quanto aos danos morais e estéticos, negando a pensão vitalícia. Para o tribunal local, não ficou comprovado que o jovem estaria definitivamente impedido de exercer uma atividade profissional no futuro.
Ao julgar o recurso especial, o STJ reformou parcialmente essa decisão. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a jurisprudência da Corte é clara ao estabelecer que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve-se presumir a redução ou a perda da capacidade laboral futura. Dessa forma, não é necessário que a vítima já exerça atividade remunerada ou comprove exatamente qual profissão seguiria.
O ministro destacou que o direito à pensão vitalícia está previsto no Código Civil e exige apenas a comprovação da diminuição da capacidade de trabalho. No caso analisado, a perda da visão de um dos olhos representa uma limitação permanente, suficiente para justificar o pagamento mensal vitalício.
Quanto às indenizações, o STJ manteve os valores fixados pelas instâncias inferiores: R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, considerando-os proporcionais à gravidade do dano e à responsabilidade da instituição.
A decisão reforça a proteção jurídica a crianças e adolescentes e consolida o entendimento de que a pensão vitalícia é devida sempre que houver redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que futura, especialmente em casos ocorridos no ambiente escolar.
Fonte: STJ